Aula 117 Democracia racial

TEMA: Democracia racial
Nossa aula foi:
7ºA, terça-feira, 14 de outubro de 2025.
7ºB, segunda-feira, 13 de outubro de 2025.
 
EIXO TEMÁTICO
O mundo moderno e a conexão entre sociedades africanas, americanas e europeias.
 
HABILIDADES
(GO-EF07HI12-A) Identificar e refletir sobre a complexidade da formação do povo brasileiro, os diferentes processos de miscigenação, assim como sobre o conceito de democracia racial, originário do mesmo.
Matriz de Habilidades Essenciais
Avaliar as interações entre europeus e indígenas no início da colonização e a diversidade étnico-racial e cultural da população brasileira.
 
OBJETIVOS DE CONHECIMENTOS
Resistências indígenas, invasões e expansão na América portuguesa:
 
CONTEÚDO
Análise de documentos históricos das sociedades americanas no período colonial
 
METODOLOGIA:
Os objetivos da aula são:
Compreender o conceito de democracia racial e sua importância histórica e social.
Identificar permanências e rupturas no combate ao racismo após a abolição da escravidão.
Relacionar documentos históricos (Declaração Universal dos Direitos Humanos e Constituição de 1988) à construção da igualdade racial.
Desenvolver capacidades de leitura crítica, inferência e distinção entre fato e opinião.
Promover reflexão ética sobre equidade e respeito às diversidades étnico-raciais.
 
Para tanto, nos serviremos da seguinte estrutura de aula:
Metodologia ativa: Aprendizagem por Rotação por Estações (Rotação por Tarefas)
Os alunos serão divididos em quatro grupos que passarão pelas estações em tempo cronometrado, registrando reflexões em cada uma.
 
Estação 1 – Leitura e inferência: Leitura guiada do texto “Democracia racial”, destacando palavras-chave e inferindo informações não explícitas (descritor D023_P).
Lista de palavraschave e conceitos para o texto “Democracia racial”
 
Democracia racial: estado ideal de plena igualdade de direitos e oportunidades entre pessoas de todas as raças/etnias; não se limita ao voto, envolve igualdade social, econômica e liberdade garantida.
 
Igualdade de direitos: princípio de que todos devem ter os mesmos direitos civis, políticos e sociais, sem distinções.
 
Igualdade social: acesso equilibrado a bens, serviços e oportunidades (educação, saúde, segurança, trabalho) por todos os grupos.
 
Igualdade racial: ausência de discriminação e de barreiras baseadas em raça/cor/etnia.
 
Liberdade: garantia de agir, pensar e expressar-se sem coerção ilegal ou discriminatória.
 
Segregação: separação de grupos por critérios raciais/étnicos, produzindo desigualdade de acesso e status.
 
Racismo: sistema de crenças, práticas e estruturas que hierarquizam pessoas por critérios raciais, produzindo discriminação.
 
Preconceito: julgamento prévio negativo sem base factual, dirigido a grupos racializados.
 
Discriminação: tratamento desigual de pessoas por pertencerem a determinado grupo; pode ser institucional, interpessoal ou estrutural.
 
Racismo estrutural: forma de racismo enraizada em instituições e rotinas sociais que reproduz desigualdades sistemáticas entre brancos e negros.
 
Reparação histórica: medidas para corrigir injustiças e desigualdades herdadas (políticas afirmativas, acesso ampliado, reconhecimento de direitos).
 
Abolição da escravização: fim jurídico da escravização; não eliminou, por si, as desigualdades raciais posteriores.
 
Holocausto: genocídio de judeus perpetrado pelo regime nazista; citado como exemplo extremo de discriminação que motivou marcos internacionais de direitos humanos.
 
Organização das Nações Unidas (ONU): organismo internacional que promulgou a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948).
 
Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH): documento que estabelece direitos e liberdades universais, sem distinção de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política, origem, riqueza, nascimento ou outra condição.
 
Artigo 2 (DUDH): afirma a universalidade dos direitos e liberdades sem qualquer discriminação.
 
Constituição Federal de 1988 (CF/88): lei máxima do Brasil que assegura direitos fundamentais e a igualdade perante a lei.
 
Artigo 5º (CF/88): “todos são iguais perante a lei…”, garantindo vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade; implica vedação à discriminação de qualquer natureza.
 
Promulgação da lei vs. cumprimento: distinção entre existir a norma e efetivá-la na prática social e institucional.
 
Participação política: dimensão da democracia ligada ao exercício de direitos políticos; no texto, é ampliada pela ideia de igualdade social e racial.
 
Direitos humanos: conjunto de direitos inerentes a todas as pessoas, universais, inalienáveis e interdependentes.
 
Populações negras, indígenas e aborígenes: grupos frequentemente afetados por desigualdades e segregação; foco da análise de justiça racial.
 
Desigualdade de acesso: barreiras concretas ao acesso a educação, saúde, segurança e trabalho digno.
 
Emprego digno: trabalho com direitos, remuneração justa e condições adequadas; indicador de inclusão social.
 
Justiça social: condição em que recursos, oportunidades e direitos são distribuídos de modo equitativo.
 
Sociedade justa: objetivo final do texto; sociedade que garante igualdade de direitos e oportunidades reais a todos.
 
Medidas de reparação: ações concretas para reduzir assimetrias históricas (ex.: ações afirmativas, políticas de inclusão, proteção de territórios tradicionais).
 
Ideologias racistas: conjuntos de ideias que legitimam hierarquias raciais.
 
Conflito gerador (subentendido): tensão entre marcos legais de igualdade e persistência de desigualdades práticas.
 
Evidência textual (fato): referência a documentos e datas (ONU, 1948; CF/88) como base factual.
 
Opinião/avaliação (no texto): juízos de valor e posicionamentos sobre a necessidade de buscar a democracia racial.
 
Pistas de inferência (para o aluno usar durante a leitura)
 
Se “a democracia racial ainda não existe”, então dados sociais atuais indicam desigualdade persistente mesmo após marcos legais.
 
Se há “racismo estrutural”, então atos individuais não explicam sozinhos as desigualdades; instituições e políticas importam.
 
Se leis existem mas é preciso “cumpri-las”, então há lacuna entre norma e prática (aplicação, fiscalização, cultura).
 
Se é necessária “reparação histórica”, então desigualdades atuais têm raízes históricas (escravização, colonização) que exigem políticas específicas para correção.
 
Se direitos são “universais” (DUDH/CF/88), qualquer discriminação viola esses marcos, mesmo quando não explicitamente racial no texto legal.
 
Estação 2 – Fato e opinião: Identificação de trechos factuais e opinativos do texto com uso de etiquetas coloridas (descritor D038_P).
“Democracia racial é o estado de plena igualdade entre as pessoas independentemente de raça, cor ou etnia.”
 
Classificação: Fato (definição)
 
Marca textual: Estrutura definicional (“X é Y”).
 
“No mundo atual, apesar do fim da escravização e da condenação de práticas e de ideologias racistas, ainda não existe democracia racial, visto que há um abismo imenso que segrega populações negras, indígenas e aborígenes da população branca.”
 
Classificação: Misto; separar em duas partes:
 
Fato: “fim da escravização” e “condenação de práticas racistas” (marcos históricos/jurídicos). Marca: referência a eventos e normativas.
 
Opinião/Avaliação: “ainda não existe democracia racial” e “abismo imenso” (juízo e intensificador avaliativo).
 
Marcas textuais: Conectivo concessivo (“apesar de”), avaliativo intensificador (“abismo imenso”).
 
“Quando falamos em democracia em sentido amplo, não estamos falando apenas de possibilidade de participação política, mas também de igualdade de direitos, igualdade social, igualdade racial e liberdade garantida a todas as pessoas.”
 
Classificação: Fato (delimitação conceitual do texto)
 
Marca textual: Enumeração explicativa (“não apenas… mas também…”).
 
“Pensar em democracia racial requer, portanto, pensar em uma sociedade em que todas as pessoas (…) sejam livres e tenham direitos iguais.”
 
Classificação: Opinião/Orientação normativa
 
Marcas textuais: Modalizador de necessidade (“requer”), conectivo conclusivo (“portanto”), construção de dever-ser.
 
“A democracia racial ainda não existe, mas deve ser buscada para que tenhamos uma sociedade justa.”
 
Classificação: Misto
 
Opinião/Avaliação: “ainda não existe” no plano assertivo sem dados; “sociedade justa” é valorativa.
 
Opinião normativa: “deve ser buscada”.
 
Marcas textuais: Modalizador deôntico (“deve”), conectivo adversativo (“mas”).
 
“Devido ao passado de escravidão, racismo e exploração de territórios africanos por parte de nações europeias (…) além do terrível holocausto (…), a Organização das Nações Unidas (ONU) promulgou, em 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos.”
 
Classificação: Fato (evento histórico e data)
 
Marcas textuais: Referência institucional (“ONU”), data específica (“1948”), verbo de ocorrência concreta (“promulgou”).
 
“A declaração enfatiza a igualdade de direitos entre todos os seres humanos, independentemente de raça, cor, religião, nacionalidade ou gênero.”
 
Classificação: Fato (conteúdo documental)
 
Marcas textuais: Verbo descritivo (“enfatiza”), enumeração de critérios oficiais.
 
“Segundo o art. 2 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, ‘todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades (…) sem distinção de qualquer espécie…’.”
 
Classificação: Fato (citação normativa)
 
Marcas textuais: Fonte explícita (“Segundo o art. 2”), aspas de citação.
 
“O reconhecimento de direitos iguais por parte da ONU consiste num importante passo para o estabelecimento da democracia racial no mundo.”
 
Classificação: Opinião/Avaliação
 
Marcas textuais: Avaliativo (“importante passo”), relação causal interpretativa.
 
“A Constituição da República Federativa Brasileira de 1988 também enfatiza o estabelecimento de direitos iguais entre pessoas independentemente de qualquer elemento distintivo.”
 
Classificação: Fato (caracterização de documento legal)
 
Marcas textuais: Nome oficial do documento, ano (“1988”), verbo descritivo (“enfatiza”).
 
“O art. 5 da Constituição diz o seguinte: ‘todos são iguais perante a lei (…) a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade’.”
 
Classificação: Fato (citação legal)
 
Marcas textuais: Referência a artigo (“art. 5”), aspas de citação literal.
 
“Apesar de não mencionar diretamente a questão étnico-racial, o trecho citado atesta que não pode haver discriminação de qualquer natureza, ficando implícito que discriminação racial não é permitida.”
 
Classificação: Opinião/Inferência interpretativa
 
Marcas textuais: Conectivo concessivo (“apesar de”), inferidor (“ficando implícito”), verbo avaliativo (“atesta”).
 
“Os documentos citados são ferramentas importantes para a construção de uma nação onde haja democracia racial, no entanto, não basta a promulgação da lei, sendo necessário que ela seja cumprida.”
 
Classificação: Opinião/Avaliação e orientação
 
Marcas textuais: Avaliativo (“ferramentas importantes”), modalizador de necessidade (“sendo necessário”), adversativo (“no entanto”).
 
“Para além da discriminação e do preconceito racial, muito precisa ser feito para que um país seja, de fato, considerado uma democracia racial.”
 
Classificação: Opinião/Proposição normativa
 
Marcas textuais: Modalizador de necessidade (“precisa ser feito”), expressão intensificadora (“de fato”).
 
“Devido ao fato de existir um racismo estrutural que segrega negros e brancos em classes sociais diferentes, que dificulta o acesso da população negra a serviços básicos de educação, saúde, segurança e ao emprego digno, faz-se necessária a tomada de medidas de reparação histórica.”
 
Classificação: Opinião fundamentada/Diagnóstico social
 
Marcas textuais: Conceito interpretativo (“racismo estrutural”), modalizador deôntico (“faz-se necessária”), enumeração de áreas afetadas.
 
“Medidas de reparação histórica [são necessárias] para que uma nação seja, de fato, uma democracia racial.”
 
Classificação: Opinião/Normativa
 
Marcas textuais: Modalidade de necessidade implícita (“são necessárias”), objetivo teleológico (“para que”).
 
Estação 3 – Interpretação crítica: Discussão sobre a Declaração dos Direitos Humanos e a Constituição de 1988; os grupos devem responder a perguntas reflexivas sobre igualdade (descritor D027_P).

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Nivel 1 – Compreensão literal
 
O que a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) afirma sobre igualdade?
 
Pista: procure no art. 2.
 
Resposta-modelo: Afirma que todos têm direitos e liberdades “sem distinção de qualquer espécie”, como raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política, origem, riqueza ou nascimento.
 
O que o art. 5º da Constituição de 1988 garante às pessoas?
 
Pista: observe a enumeração de direitos.
 
Resposta-modelo: Garante igualdade perante a lei e a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
 
Nível 2 – Identificação de ideias centrais e secundárias (D027_P)
3) Qual é a ideia central do texto sobre “democracia racial” hoje?
 
Pista: veja as afirmações do início.
 
Resposta-modelo: Que a democracia racial ainda não existe e precisa ser buscada para alcançar uma sociedade justa.
 
Quais ideias secundárias sustentam essa tese?
 
Pista: procure justificativas e exemplos.
 
Resposta-modelo: Persistência do racismo estrutural; desigualdades de acesso a educação, saúde, segurança e emprego digno; necessidade de reparação histórica; importância de cumprir as leis já promulgadas.
 
Nível 3 – Relação entre documentos e realidade
5) Como a DUDH e a CF/88 se complementam no combate à discriminação?
 
Pista: compare universalidade (DUDH) com aplicabilidade nacional (CF/88).
 
Resposta-modelo: A DUDH estabelece princípios universais de não discriminação; a CF/88 internaliza esses princípios garantindo direitos fundamentais e igualdade perante a lei no Brasil.
 
Por que o texto afirma que “não basta a promulgação da lei”?
 
Pista: veja a diferença entre norma e prática.
 
Resposta-modelo: Porque a existência de leis não garante sua efetivação; é preciso cumpri-las e implementar políticas para reduzir desigualdades concretas.
 
Nível 4 – Inferência e argumentação
7) Que evidências do texto sustentam a necessidade de “reparação histórica”?
 
Pista: localize causas e consequências.
 
Resposta-modelo: O passado de escravização e racismo, a exploração colonial e as atuais barreiras de acesso que afetam sobretudo a população negra indicam que apenas igualdade formal não corrige desigualdades herdadas.
 
Em que sentido o termo “racismo estrutural” amplia a compreensão do problema?
 
Pista: diferencie atitudes individuais de estruturas.
 
Resposta-modelo: Mostra que a desigualdade é reproduzida por instituições, rotinas e políticas, indo além de atos individuais de preconceito.
 
Nível 5 – Aplicação e proposição
9) Quais ações públicas podem aproximar o país da democracia racial, segundo a lógica do texto?
 
Pista: conecte “reparação histórica” com políticas concretas.
 
Resposta-modelo: Políticas afirmativas em educação e trabalho; expansão de serviços públicos em territórios vulneráveis; fiscalização antidiscriminação; formação antirracista; proteção a povos indígenas.
 
Que indicadores poderiam demonstrar que estamos avançando rumo à democracia racial?
 
Pista: pense em acesso e resultados.
 
Resposta-modelo: Redução de desigualdades em escolarização, evasão, emprego formal e renda; menor letalidade e violência; maior representação política e acadêmica de grupos historicamente discriminados.
 
Metacognição – checagem de entendimento
11) Reescreva com suas palavras a diferença entre igualdade formal e igualdade material presente no texto.
 
Pista: “lei escrita” vs. “realidade cotidiana”.
 
Resposta-modelo: Igualdade formal é ter direitos garantidos em documentos; igualdade material é esses direitos acontecerem de fato no acesso a oportunidades e serviços.
 
O texto usa expressões avaliativas (ex.: “deve ser buscada”, “abismo imenso”). O que isso revela sobre a posição do autor?
 
Pista: observe modalizadores e intensificadores.
 
Resposta-modelo: Revela um posicionamento normativo e crítico: o autor julga insuficiente a situação atual e defende ações ativas para alcançar justiça racial.
 
Síntese coletiva: cada grupo apresenta os resultados; o professor media a discussão, relacionando com a realidade brasileira e destacando a necessidade de reparação histórica.
 
Material didático:
Texto: Seduc GO, NetEscola 7º ano, Terceiro Bimestre.
 
🔖ATIVIDADE AVALIATIVA🎒
Produzir um parágrafo explicando o significado de democracia racial, identificando no texto exemplos que demonstram ausência dessa democracia, e apresentar um cartaz explicativo produzido nas estações.
 
🔖ATIVIDADE AVALIATIVA FLEXIBILIZADA🎒
1. Alunos com déficit intelectual que sabem ler
Responder oralmente ou com apoio visual (pictogramas) a questões de múltipla escolha simples baseadas em trechos do texto e identificar imagens que simbolizem igualdade racial.
 
2. 🧠 Aluno com Síndrome de Down (não sabe ler nem escrever)
identificar imagens relacionadas à igualdade e ao respeito, colando-as em uma folha dividida em “Igualdade” e “Desigualdade”, com mediação verbal do professor.
 
3. 🧑‍🦽 Aluno com paralisia cerebral (não lê, não escreve, nem se comunica efetivamente)
Utilizar comunicação alternativa (cartelas de cores ou expressões faciais) para indicar imagens que representem “união” ou “discriminação” em pranchas ilustradas.
 
4. 🌿 Aluno indígena xavante (idioma Akwẽ/Acuen)
Trabalhar com tradução do conceito-chave em sua língua (com apoio de intérprete, se disponível) e solicitar representação pictórica (desenho) da ideia de igualdade entre povos, avaliando compreensão simbólica.
 
MATERIAL:
Democracia Racial
1. Democracia racial é o estado de plena igualdade entre as pessoas independentemente de raça, cor ou etnia. No mundo atual, apesar do fim da escravização e da condenação de práticas e de ideologias racistas, ainda não existe democracia racial, visto que há um abismo imenso que segrega populações negras, indígenas e aborígenes da população branca. Quando falamos em democracia em sentido amplo, não estamos falando apenas de possibilidade de participação política, mas também de igualdade de direitos, igualdade social, igualdade racial e liberdade garantida a todas as pessoas.
2. Pensar em democracia racial requer, portanto, pensar em uma sociedade em que todas as pessoas, independentemente de sua origem étnico-racial e da cor de suas peles, sejam livres e tenham direitos iguais.
3. A democracia racial ainda não existe, mas deve ser buscada para que tenhamos uma sociedade justa.
4. Devido ao passado de escravidão, racismo e exploração de territórios africanos por parte de nações europeias que deixou uma imensa cicatriz de preconceito e discriminação em nossa sociedade, além do terrível holocausto que sentenciou à morte injusta milhões de judeus, a Organização das Nações Unidas (ONU) promulgou, em 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos. A declaração enfatiza a igualdade de direitos entre todos os seres humanos, independentemente de raça, cor, religião, nacionalidade ou gênero.
5. Segundo o art. 2 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, “todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição”. O reconhecimento de direitos iguais por parte da ONU consiste num importante passo para o estabelecimento da democracia racial no mundo.
6. A Constituição da República Federativa Brasileira de 1988 também enfatiza o estabelecimento de direitos iguais entre pessoas independentemente de qualquer elemento distintivo. O art. 5 da Constituição diz o seguinte: “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”. Apesar de não mencionar diretamente a questão étnico-racial, o trecho citado do documento atesta que não pode haver discriminação de qualquer natureza, ficando implícito que discriminação racial não é permitida.
7. Os documentos citados são ferramentas importantes para a construção de uma nação onde haja democracia racial, no entanto, não basta a promulgação da lei, sendo necessário que ela seja cumprida. Para além da discriminação e do preconceito racial, muito precisa ser feito para que um país seja, de fato, considerado uma democracia racial.
8. Devido ao fato de existir um racismo estrutural que segrega negros e brancos em classes sociais diferentes, que dificulta o acesso da população negra a serviços básicos de educação, saúde, segurança e ao emprego digno, faz-se necessária a tomada de medidas de reparação histórica para que uma nação seja, de fato, uma democracia racial. 

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